LAVA JATO
STF tem dois votos para condenar Collor; julgamento é suspenso
Sessão será retomada nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira, 17, o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A sessão será retomada na quinta-feira, 18.
A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido R$ 29 milhões em propina pela influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Na sessão desta quarta-feira votaram o relator, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Alexandre de Moraes.
A suspensão aconteceu após o voto de Alexandre de Moraes, que seguiu o voto do relator e votou pela condenação do ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Fachin concluiu o voto que começou a apresentar na semana passada. Fachin votou por condenar o ex-presidente da República a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de 270 dias-multa.
São cinco anos e quatro meses por corrupção passiva, quatro anos e um mês por organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. O ministro ainda determinou que a pena seja cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Moraes disse que discorda de alguns pontos da pena, mas que apresentará seu posicionamento posteriormente.
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