VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE

Revista íntima de visitantes em presídios é inconstitucional, decide STF

Julgamento termina nesta sexta; entidades consideram a prática vexatória
Por Redação 19/05/2023 - 14:56
Atualização: 19/05/2023 - 15:00
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Seris
 Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, Alagoas
Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos nesta sexta-feira, 19, para julgar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e para definir que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.

Seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

A maioria de magistrados também votou para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para eventual responsabilização.

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

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