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Após voto de Moraes, STF adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

Ainda não há prazo para o caso ser retomado
Por Redação 02/08/2023 - 18:45
Atualização: 02/08/2023 - 19:15
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
STF
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Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido.

No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. A ministra, que se aposenta no fim de setembro, também pontuou que gostaria de apresentar seu voto 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar na sessão desta quarta-feira. Ele votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto de Moraes, que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou "um exército para as facções criminosas". O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.

"Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas", comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes.

"Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga", completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.

"Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante", afirmou.

Votos

Nas sessões anteriores , os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.

Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

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