Thais Mesquita/Divulgação
Igreja Universal foi condenada a devolver os R$ 204,5 mil
A Igreja Universal do Reino de Deus está sendo ordenada a restituir a quantia de R$ 204,5 mil a uma professora da rede pública de São Paulo, que, em um período de seis meses, doou todo o seu patrimônio à instituição religiosa.
Apesar dos esforços da igreja para reverter essa decisão, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso na última terça-feira, 8 de agosto. A Igreja Universal anunciou por meio de uma declaração que irá apelar da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A doação em questão foi feita em junho de 2018, quando a mulher transferiu R$ 197 mil, divididos em dois depósitos de R$ 193.964,25 e R$ 3.035,75. Além disso, em dezembro de 2017, ela enviou R$ 7,5 mil para a igreja. Ela era membro da Universal desde 1999 e justificou sua permanência na instituição com a crença de que isso sustentaria sua conexão de fé com Deus.
A justiça argumentou que a mulher foi "vítima de coação" durante as doações para a igreja, considerando a pressão psicológica exercida pelos membros da organização religiosa, especialmente na campanha chamada "Fogueira Santa". A decisão do TJ-SP indicou que após as doações, a mulher e sua família enfrentaram uma "grave crise econômica" devido à busca incessante da igreja por dinheiro, que prometia riquezas e bens.
A Igreja Universal tentou apelar, alegando que a decisão estava demonstrando intolerância religiosa e que as doações estavam vinculadas ao discurso religioso da "bem-aventurança". No entanto, o tribunal rejeitou essa argumentação e destacou que a aplicação do controle judicial visava proteger os direitos fundamentais do indivíduo, como dignidade, boa-fé e honra.
A Igreja Universal, em resposta, afirmou que irá recorrer da decisão ao STJ, confiante de que a justiça e a verdade prevalecerão. A instituição reforçou que faz pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do direito constitucional de culto e liturgia. Alegou também que, devido à liberdade religiosa, não deve haver intervenção do Estado na relação entre um fiel e sua igreja. A Universal também apontou que a autora da ação é uma pessoa esclarecida e bem formada, capaz de tomar decisões próprias, e que ela era membro da igreja por um longo período, portanto, familiarizada com seus rituais litúrgicos.
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