Mendonça pediu vista
STF tem placar de 5 a 1 para liberar porte de maconha
Maioria defende definir quantidade máxima para diferenciar usuário de traficante
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada. A Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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