ECONOMIA

Saque-aniversário do FGTS: aniversariantes de setembro já podem retirar os valores

Recursos estarão disponíveis até 30 de novembro para quem solicitou o saque
Por Redação com assessoria 02/09/2023 - 14:56
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Divulgação
Aniversariantes de setembro já podem solicitar saque do FGTS
Aniversariantes de setembro já podem solicitar saque do FGTS

Os aniversariantes do mês de setembro já podem realizar a retirada dos valores do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os nascidos em setembro que ainda não aderiram à modalidade já podem se inscrever. Quem já aderiu poderá realizar o saque até o dia 30 de novembro deste ano, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Assim, os aniversariantes de julho e agosto ainda podem fazer a retirada dos valores neste mês. Vale lembrar que o saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023:

Setembro - de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
Outubro - de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
Novembro - de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
Dezembro - de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024

Como aderir ao saque-aniversário


A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade.

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade


No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.


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