VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Maioria no STF vota para obrigar governos a melhorar condições de presídios
Tribunal deve declarar 'estado de coisas inconstitucional' no sistema carcerário
Nesta terça-feira, 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte declare que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro. O "estado de coisas inconstitucional" surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
Os ministros analisam o mérito de uma ação do Psol sobre o tema, que teve o julgamento retomado nesta terça. No início da tarde, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira, 4, uma vez que o ministro Gilmar Mendes ainda não votou, por não ter conseguido ter acesso à videoconferência.
Com a declaração, o tribunal pode, então, estabelecer que o Poder Público tome providências. Os ministros estabeleceram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional. A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso. O relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), já tinha apresentado voto, também na linha do reconhecimento da violação de direitos.
Barroso sugeriu prazos maiores para os planos, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator. O ministro votou para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de planos nacionais de combate aos problemas no sistema prisional. Propôs prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, que terá a participação do Conselho Nacional de Justiça. E o plano nacional será executado em um cronograma de três anos. Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional.
Os planos dos governos deverão contar com medidas como controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena; aprimoramento da infraestrutura dos presídios; programas de ensino à distância nos presídios; propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.
Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.
Acompanham as posições de Mello e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Portanto, completando placar nove a zero. O ministro Alexandre de Moraes pontuou divergência em relação à propostas do ministro Barroso de gestão carcerária, que devem estar dentro dos planos - entre elas, a gestão da lotação com antecipação de saída e progressão de regime.
Os ministros vão analisar a proposta dos autores para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de um plano com medidas para:
reduzir a superlotação dos presídios; diminuição do número de presos provisórios;
realizar providências para garantir condições de higiene, conforto e segurança aos detentos;
fazer a separação dos presos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
garantir assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
realizar a contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais;
eliminar a tortura, maus tratos e aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais;
adotar medidas para garantir o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT.
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