JUSTIÇA
MPF recomenda que ministério assegure transporte de alunos da educação básica
Medida deve ser efetivada para estudantes de institutos federais de todo o país, em até 180 dias
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, que elabore política pública para assegurar o transporte escolar de alunos da educação básica – educação infantil ao ensino médio – matriculados em institutos federais e que necessitem se deslocar da zona urbana ou rural até o respectivo campus, nos horários de aulas e atividades extracurriculares inerentes à sua formação educacional.
No documento, a procuradora da República Júlia Wanderley Vale Cadete recomenda que a medida seja efetivada para estudantes de institutos federais de todo o país, em até 180 dias, com encaminhamento de plano e cronograma ao MPF.
A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPF para averiguar o direito de passe livre estudantil para os alunos residentes em Maceió e matriculados no campus do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) em Satuba, município limítrofe de Maceió e a 20 quilômetros da capital alagoana. O tema foi apresentado pelo diretor-geral da instituição, Valdemir Lino Chaves Filho, que buscou o MPF em março de 2022, quando o campus possuía um total de 528 estudantes.
Segundo apurado pelo MPF, apesar de beneficiados com o passe livre estudantil intramunicipal, as limitações da linha do transporte público em Maceió possibilitam que os estudantes residentes na capital cheguem no máximo a quatro quilômetros de distância do campus Satuba. A essa distância, muitos estudantes ficam em busca de carona, sujeitos à violência, inclusive havendo notícias de tentativa de assédio sexual e de estupro.
Direito dos alunos – O MPF destaca que o transporte escolar é um direito previsto na Constituição Federal, que determina que União, Estados e Municípios prestem “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que o transporte escolar deve ser fornecido obrigatoriamente pelo Município, para alunos da rede municipal - que abrange educação infantil e ensino fundamental - , e pelo Estado, para alunos da rede estadual - que abrange ensinos fundamental e médio.
De acordo com a recomendação, a União possui a obrigação de atuar junto aos Estados, Municípios e Distrito Federal para garantir o direito à educação e, inclusive, dispõe de dois programas voltados exatamente à prestação do serviço de transporte escolar: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Caminho da Escola. O Pnate fornece transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira; e o Programa Caminhos da Escola atua na aquisição de veículos para transporte de estudantes, especialmente os residentes na zona rural matriculados em séries da educação básica, e pode ser utilizado por alunos da zona urbana e da educação superior.
Segundo a procuradora, na recomendação, o fato de a Lei nº11.892/2008, que criou os institutos federais, não ter previsto expressamente a garantia de transporte aos alunos das unidades que sejam vinculados à educação básica, não retira do Estado o seu dever de atendimento ao educando, em todas as etapas de educação básica. “Independente da inexistência de normativa legal federal para fornecimento de transporte a alunos dos institutos federais, estes possuem os mesmos direitos dos demais alunos do ensino médio da rede pública estadual que residem longe das unidades escolares e são transportados até estas”, defendeu Júlia Cadete.
O MPF verificou, ainda, que o problema não é restrito a Alagoas e que existem procedimentos em andamento no órgão que investigam a problemática em diversos outros estados, a exemplo de Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco.
A recomendação prevê que o ministro da Educação se manifeste em até 30 dias após o recebimento.