NOVOS VALORES
INSS 2024: contribuição do autônomo será alterada; veja regras
Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, é preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo
Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão reajuste nos valores do recolhimento, já que na virada do ano as contribuições mudaram. O valor para o cidadão ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.
Aqueles autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Enquanto isso, os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem o benefício da aposentadoria por idade.
O valor da contribuição para as donas de casa de baixa renda vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Apesar disso, existem outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
Os contribuintes facultativos, que podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, tais como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e estão desocupados.
Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao órgão no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, passando a valer, a partir de fevereiro, R$ 282,40.
Por outro lado, os profissionais que têm registro de Microempreendedor Individual (MEI) pagam valores diferentes, dependendo da atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro. Na prática, a base do MEI é 5% sobre o mínimo, o equivalente a R$ 70,60 em 2024 e mais o adicional conforme a atividade.
Para aqueles que se enquadram no MEI caminhoneiro, a contribuição é de, no mínimo, 12% do salário mínimo, correspondente R$ 169,44 neste ano. As cobranças de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) dependem de especificações da carga, bem como da abrangência do território em que viaja.
Pagamento da contribuição
Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, é preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo. O acesso é pelo cadastro no Gov.br.
Para realizar o pagamento, o mesmo pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos assim:
Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março);
Abril/maio/junho (mês de competência é junho);
Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro);
Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro).
Por fim, vale ainda reforçar que o valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.