ECONOMIA

Salário mínimo 2024: veja o que muda com o novo piso nacional

Valor de R$ 1.412 começou a valer a partir deste mês
Por Redação 08/01/2024 - 20:34

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Agência Brasil/ Marcelo Casal JR
Salário mínimo 2024 foi fixado em R$ 1.412 a partir deste mês
Salário mínimo 2024 foi fixado em R$ 1.412 a partir deste mês

O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.412, começa a valer a partir deste mês. Com isso, haverá alteração nos vencimentos de quem recebe o piso nacional, nas contribuições para o microempreendedor individual (MEI) e também reajuste de diversos pagamentos. O novo piso nacional também muda os valores do PIS, das aposentadorias, seguro-desemprego, abono salarial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O valor representa uma alta de R$ 92 e ficou abaixo dos R$ 1.421 estimados pelo governo na proposta de orçamento deste ano. Até o dia 31, o presidente Lula vai editar um decreto estabelecendo o valor, que será pago em fevereiro.

Veja o que muda com o novo salário mínimo

INSS
As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Assim, todos os aposentados receberão pelo menos R$ 1.421 a partir de 2024.

Quem já ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação, enquanto a regra de reajuste do mínimo considera não só a inflação como também o crescimento do PIB.

Abono do PIS/Pasep
Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.412. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, será o ano de 2021).

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.412 em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).

Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego também segue o salário mínimo, por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.412. O benefício garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo, mas há também um limite máximo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2024 passa de R$ 660 para R$ 706, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. 

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 84.720.

MEIs

Por mês, os microempreendedores individuais (MEIs) recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

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