POLÍTICA

Senado decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo

O projeto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Por Agência Senado 25/02/2024 - 08:26

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© Roque de Sá / Agência Brasil
Senado Federal
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na quarta-feira (28), às 9h, com 11 itens na pauta de votação. Entre eles, está um projeto de lei que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista. O PL 3.749/2020, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para que o laudo que atesta a condição tenha validade indeterminada.

Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.

O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), foi favorável e apresentou emenda de redação. “O PL, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, diz.

Se for aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Reclamação trabalhista
Também será votado na CAS um projeto que permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial. O Projeto de Lei (PL) 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tem parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Pelo texto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.

Segundo a justificativa de Contarato, o projeto tem por objetivo “inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores”.

O relatório de Ana Paula Lobato acrescenta que “a prática de se inserir o nome de trabalhador em lista destinada a dificultar sua contratação por outra empresa é, além de ilegal, profundamente imoral, dado que pode gerar graves e danosos efeitos ao trabalhador, privando-o de sua profissão e de seu sustento”. A relatora ofereceu duas emendas que ampliam o alcance da norma.


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