ECONOMIA

Preciso declarar Imposto de Renda? Entenda as novas regras

Receita Federal divulgou as regras, prazos e limites para a declaração do Imposto de Renda 2024
Por Arthur Fontes 07/03/2024 - 13:35

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Foto: Divulgação
Imposto de Renda
Imposto de Renda

Está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu rendimentos acima R$ 30,6 mil em 2023, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. 

A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.


O desconto simplificado vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. O contribuinte poderá optar por usar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528.

O efeito prático da correção feita é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo a projeção da própria Receita Federal.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).

É obrigado a declarar o IR 2024 quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;

Recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;

Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.


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