SEGUNDO STF

Bolsonaro promoveu violação massiva de direitos socioambientais na Amazônia

Decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760
Por Assessoria 15/03/2024 - 13:07

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional durante o governo Bolsonaro em matéria ambiental no país. Para a Corte, houve violação massiva de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente.

A decisão se deu no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, uma das mais importantes ações apresentadas pela sociedade civil no Supremo, que contestava o desmonte das políticas socioambientais no país e exigia uma série de medidas, como a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM), o atingimento da meta climática de desmatar no máximo 3.925 km² anuais, de eliminar o desmatamento em áreas protegidas e de conferir fortalecimento institucional aos órgãos socioambientais, inclusive em termos de orçamento e de recursos humanos.

A ação, apresentada em 2020, foi concebida por uma coalizão de dez organizações ambientalistas e de direitos humanos, em conjunto com os partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB. Na decisão desta quinta-feira (14), o Supremo também entendeu que o Brasil experimenta atualmente a reconstitucionalização de sua política ambiental, mas que esse é um processo ainda em curso e não acabado.

“A partir do momento em que condutas governamentais são praticadas, houve uma inflexão do poder executivo no sentido de estancar a boiada (como era dito por um ex-ministro do Meio Ambiente) e a partir disso tratar o meio ambiente com a seriedade necessária”, afirmou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes.

A Corte determinou as seguintes medidas:

a) Redução Efetiva do Desmatamento na Amazônia Legal:
Até 2026 ou 2027, implementação de medidas para redução efetiva do desmatamento na Amazônia Legal, visando atingir a meta de 3.925 km² de taxa anual de desmatamento, representando uma redução de 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005.
Redução contínua, até a efetiva eliminação, dos níveis de desmatamento ilegal em Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) federais na Amazônia Legal, respeitando os direitos das populações indígenas e comunidades tradicionais.

b) Fiscalização e Investigação de Infrações Ambientais:
Implementação efetiva de instrumentos de fiscalização e investigação das infrações ambientais na Amazônia Legal, incluindo a atuação do IBAMA, ICMBio e Funai contra o desmatamento ilegal, tráfico de madeira e de animais, conforme previsto no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).

c) Fortalecimento Institucional e Transparência:
Elaboração de um plano específico de fortalecimento institucional do IBAMA, ICMBio e Funai, com garantia de dotação orçamentária, liberação de recursos do Fundo Amazônia, não contingenciamento de recursos e abertura de crédito extraordinário e melhoria, aumento e lotação dos quadros de pessoal para combate efetivo do desmatamento.

Apresentação de relatórios mensais em linguagem acessível e transparente sobre as ações e resultados das medidas adotadas, disponibilizados em sítio eletrônico público, integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA).

d) Monitoramento e Prestação de Contas:
Submissão de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Conselho Nacional de Justiça, relacionados às medidas de combate ao desmatamento, fiscalização e implementação do PPCDAm, até dezembro de 2023.


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