ADEQUAÇÕES
MPF recomenda suspensão imediata do concurso público da Codevasf
Provas do certame estavam marcadas para 4 de agostoO Ministério Público Federal (MPF) resolveu recomendar à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a imediata suspensão do concurso público regido pelo edital 1/2024, de 13 de maio, até a adequação ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências e negras.
A seleção é destinada ao preenchimento de 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. A aplicação das provas (objetiva e discursiva) estava agendada para o dia 4 de agosto. A recomendação, publicada nesta terça-feira (23) e assinada por Fábio Conrado Loula, procurador da República, indica que a Codevasf descumpriu a porcentagem prevista nas leis nº 12.990/2014 e 8.112/90.
Para o Ministério Público Federal, a Codevasf deveria ter levado em conta o total de vagas para cada cargo, independente da localização, reservando igualmente 20% da totalidade das vagas/cargo para candidatos negros e 20% para candidatos com deficiência.
Como destaca a portaria, a legislação fixa que a aplicação da reserva de vagas sempre ocorrerá quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
O procurador ressaltar que “as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidades”.