Enem dos concursos

Saiba como será a etapa de Prova de Títulos do Concurso Público Nacional

Candidatos dos blocos de níveis superior e médio devem enviar documentação entre 9 e 10 de outubro
Por Agência Gov 08/10/2024 - 16:22

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Agencia Brasil
Alagoas tem 30.911 inscritos confirmados no Concurso Público Nacional Unificado
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Nesta quarta e quinta-feira, dias 9 e 10 de outubro, acontece a etapa de Prova de Títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o modelo inovador de seleção de servidores públicos criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8), devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato , no site do CPNU, mesmo local em que se realizou a inscrição.

A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, informará os candidatos habilitados para essa etapa, no extrato do resultado, no campo situação no cargo, por e-mail e whatsapp, para que realizem o envio dos documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional.

Estão habilitados 45.082 candidatos, que devem encaminhar títulos, excluídos os que fizeram a prova para o bloco 4, em atendimento à decisão liminar da Justiça do Distrito Federal, que suspendeu a divulgação do resultado das provas do bloco 4.

É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais.

A prova de títulos é eliminatória?

A comprovação de títulos é apenas classificatória; portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.

Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta, portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados. Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.

A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.

Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação máxima de 10 pontos nesta etapa.

É fundamental a atenção em todo o procedimento, tendo em vista que após a conclusão do envio dos títulos não será possível realizar qualquer alteração, pois os documentos anexados serão encaminhados diretamente à Banca Examinadora.


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