JUSTIÇA
Supremo decide autorizar contratação de servidor público pela CLT
Decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem mudança no regime dos servidores atuaisO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o artigo 39 da Constituição Federal, abolindo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Com isso, a emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, autoriza a contratação de servidores pelo regime da CLT, sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (6) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda. Por maioria de votos, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A Emenda de 1998 possibilitou a contratação de servidores pelo regime celetista, eliminando a obrigação de adotar o regime jurídico único e os planos de carreira, que eram exigidos pela Constituição de 1988. Antes da alteração, o artigo 39 estabelecia que os entes federativos deveriam instituir, em sua área de competência, o regime jurídico único, com a contratação via concurso público e a garantia de estabilidade após o estágio probatório.
A ADI foi ajuizada pelo PT, pelo PDT, pelo PCdoB e pelo PSB, que alegaram que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua aprovação, uma vez que, segundo eles, a proposta não teria sido aprovada em conformidade com a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada nas duas casas legislativas. Em 2007, o STF havia suspendido temporariamente a vigência da emenda, mas a decisão de agora restabeleceu a validade da mudança.
O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade da emenda. No entanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu. Ele argumentou que a modificação no texto constituiu era apenas um ajuste redacional, com o deslocamento de um dispositivo sem alterar seu conteúdo essencial, não configurando violação ao processo legislativo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a intervenção do Judiciário no processo legislativo só se justifica em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que não foi observado neste caso.
A decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem implicar mudança no regime dos servidores atuais. A liminar que havia suspendido a emenda foi revogada, permitindo que, enquanto os servidores atuais continuam sob o regime jurídico único, novos servidores poderão ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.
O entendimento do STF não altera as regras de ingresso por concurso público, mas a estabilidade garantida aos servidores contratados sob o regime jurídico único não será conferida àqueles que ingressarem sob o regime celetista. Ficaram ao lado de Cármen Lúcia no entendimento de que houve erro no processo de votação apenas os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Os demais se posicionaram pela validade da emenda constitucional.