Justiça
STF forma maioria para manter pena de Collor por corrupção
Supremo retoma julgamento do recurso apresentando pela defesa do ex-parlamentarO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 13, o julgamento do recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, Pedro leone Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim contra as penas a que foram condenados por participação em esquema de corrupção na BD Distribuídora e a UTC Engenharia, investigado pela Operação Lava Jato.
O julgamento, que inicialmente estava sendo realizado no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro André Mendonça, zerando o placar da votação. Até então, o STF havia formado maioria pela rejeição dos recursos. O tribunal consolidou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente. Essa decisão surgiu após um julgamento detalhado, onde a maioria dos ministros votou pela manutenção da condenação.
A condenação de Collor está relacionada ao recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões, com o objetivo de facilitar contratos da BR Distribuidora. Tal quantia teria sido utilizada para garantir apoio político na nomeação e sustentação de diretores na estatal.
As defesas de Collor e dos empresários envolvidos alegaram erros na contagem dos votos que determinaram o tamanho das penas. Além disso, os advogados buscaram a rejeição das acusações, argumentando a falta de provas concretas. No entanto, o STF decidiu pela improcedência desses argumentos, focando na robustez do conjunto probatório apresentado contra os acusados.
Como votaram os ministros
A decisão do STF contou com votos assertivos por parte da maioria dos ministros. A manutenção da pena recebeu apoio dos ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, e Luiz Fux, que seguiram o relator Alexandre de Moraes. Em contrapartida, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes mostraram-se favoráveis a acatar parte dos pedidos da defesa.
As chances são remotas de que o julgamento em plenário físico consiga reverter ou alterar significativamente a atual conclusão. A defesa ainda pode tentar novos recursos, mas o padrão normativo sugere que, com a rejeição dos segundos recursos, a execução da pena seja efetivada. O ministro Cristiano Zanin encontra-se impedido de participar do julgamento.
A condenação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 31 de maio de 2023, o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o STF, o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa. As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.
Dosimetria
Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.
A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.
Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.
Absolvição
Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.