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Reforma do Imposto de Renda vai aumentar valor do 13º a partir de 2026
Proposta manteve a regra de desconto separado do salário extra no final do ano
A reforma do Imposto de Renda (IR) aprovada pelo Congresso Nacional vai elevar o valor líquido do 13º salário de quem recebe até R$ 7.350 por mês. A proposta amplia a faixa de isenção mensal de R$ 2.428,80 para R$ 5.000, o que elimina a cobrança do imposto para milhões de contribuintes.
Com o aumento da isenção, não haverá mais retenção do IR sobre o 13º de quem ganha até R$5.000, e haverá desconto parcial para rendas intermediárias, de até R$ 7.350. Acima desse valor, o desconto permanece igual ao atual.
Na prática, isso significa que trabalhadores com salário até R$ 5.000 deixarão de ter qualquer retenção sobre o 13º. Muitas famílias contam com o 13º para pagar despesas de início de ano —como matrícula e material escolar, IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Para o orçamento doméstico, o aumento do 13º será um reforço importante. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, e só a partir daí os contribuintes sentirão o reflexo direto no salário e no 13º.
Atualmente, a Receita Federal aplica um desconto simplificado de R$ 607,20, que isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025). Com a mudança, a faixa de isenção de imposto de renda se tornará mais abrangente e beneficiará trabalhadores de renda média.
O 13º salário é pago em duas parcelas: uma de fevereiro a novembro e outra até 20 de dezembro, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Na primeira parcela, não há desconto de IR; na segunda, são aplicadas as retenções do imposto, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e eventuais deduções legais.
O texto aprovado na Câmara em 1º de outubro e no Senado em 5 de novembro amplia a isenção e cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. O objetivo é compensar a perda de arrecadação com a isenção para os rendimentos mais baixos.
O novo imposto mínimo de 10% incidirá sobre pessoas físicas com renda mensal a partir de R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais), atingindo cerca de 141 mil contribuintes. A cobrança será progressiva, com alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.



