Política
CAE aprova aumento da tributação para bets e fintechs
Projeto apresentado por Renan Calheiros foi aprovado por 21 votos favoráveis e 1 contra
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2, o projeto de lei que aumenta o imposto para fintechs e amplia a taxação sobre as bets que operam no Brasil. A medida foi aprovada por 21 votos favoráveis e um contrário, do senador Wilder Morais (PL-GO).
O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A proposta foi apresentada por Calheiros como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais mensais.
A ideia original de Calheiros era subir de 12% para 24% a tributação das casas de apostas. Braga, porém, reformou a proposta e limitou o aumento em 18%, que será aplicado de forma gradual. Na prática, o imposto para bets subirá primeiro para 15% e só só chegará aos 18% em 2028.
O mesmo percentual será válido para instituições de pagamento, casas de câmbio e bolsas de valores. Sociedades de crédito, financiamento e investimentos pagarão o mesmo patamar de bancos: 20% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A mudança também será escalonada e só chegará aos 20% em 2028. O degrau, nesse caso, é de 17,5%.
Combate à lavagem de dinheiro
O projeto aprovado na CAE também prevê normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e das bets para lavagem de dinheiro do crime organizado.
Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.
Além disso, o texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets, e empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas ilegais.
“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.



