Economia
Segunda parcela do 13º salário cai na conta mais cedo. Confira
Valor será depositado com os descontos constitucionais, como INSS e Imposto de Renda
A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. O pagamento, que pela lei deve ser feito até 20 de dezembro, deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro, já que sábado não é dia útil bancário.
Neste caso a empresa deve antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro. O uso de um meio de pagamento disponível no fim de semana, como o Pix, não estende o prazo legal.
É nessa 2ª parcela do 13º salário que incidem todos os descontos obrigatórios, reduzindo consideravelmente o valor final recebido. É o caso do desconto com o INSS e, dependendo da faixa salarial, que determina se o trabalhador é isento, também do imposto de renda.
O chamado “salário extra” do fim de ano é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Para que um mês conte no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter trabalhado o mês inteiro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores contratados pela CLT
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais
Trabalhadores urbanos
Trabalhadores avulsos
Aposentados e pensionistas do INSS
Todos estão protegidos pela legislação que determina o pagamento anual do abono.



