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Divórcios em cartório crescem no Brasil, mas exigem cautela na partilha

Especialistas alertam que acordos rápidos na via extrajudicial podem gerar prejuízos duradouros
Por Redação 12/01/2026 - 07:50
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Assessoria
Modalidade ganhou força no país, mas especialistas alertam que acordos assinados em minutos podem gerar prejuízos irreversíveis
Modalidade ganhou força no país, mas especialistas alertam que acordos assinados em minutos podem gerar prejuízos irreversíveis

O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, considerando dissoluções judiciais e extrajudiciais, segundo dados das Estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Embora o número represente uma queda de 2,8% em relação ao ano anterior, o levantamento confirma a consolidação dos divórcios realizados diretamente em cartório, modalidade autorizada desde 2007 e atualizada pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça.

A busca por rapidez e menor burocracia tem impulsionado esse tipo de separação, mas especialistas alertam que a via extrajudicial exige atenção redobrada quando há patrimônio a ser partilhado. Isso porque a escritura pública firmada em cartório produz efeitos imediatos e pode gerar consequências patrimoniais de difícil reversão.

De acordo com a advogada Michele Gheno Pacheco, o principal equívoco é tratar o divórcio extrajudicial como solução universal. Segundo ela, o tabelião não avalia se a partilha é justa ou equilibrada. “Se houver consenso formal, a escritura é lavrada, mesmo que a divisão seja desproporcional. Em casos que envolvem imóveis, empresas ou investimentos, uma decisão tomada rapidamente pode resultar em perdas permanentes”, explica.

A legislação permite o divórcio em cartório mesmo quando há bens, desde que exista acordo integral entre as partes. A escritura pública serve como título para registros em cartórios de imóveis e juntas comerciais. O risco surge quando o acordo é firmado sem conhecimento completo do patrimônio comum, situação frequente em uniões longas ou quando apenas um dos cônjuges administra as finanças do casal.

Os dados do IBGE mostram que, em 2024, 81,8% dos divórcios foram concedidos judicialmente, enquanto o restante ocorreu pela via extrajudicial. Ainda assim, a participação dos cartórios cresce de forma contínua desde 2010, acompanhando o aumento de casamentos com patrimônio consolidado e de uniões entre pessoas acima dos 40 anos, faixa etária que já responde por mais de 30% dos casamentos civis no país.

Embora a escritura extrajudicial possa ser revista em situações específicas — como erro substancial, omissão de bens, coação ou fraude —, o simples arrependimento não é suficiente para anular o acordo. Nesses casos, a Justiça pode determinar a chamada sobrepartilha, para inclusão de bens não declarados, desde que haja provas das irregularidades.

Entre os problemas mais recorrentes estão imóveis avaliados abaixo do valor de mercado, dívidas ocultadas, participações societárias não informadas e cláusulas imprecisas que dificultam o registro da partilha. Muitas dessas questões só vêm à tona meses ou anos após a assinatura, quando uma das partes tenta vender um bem ou regularizar documentos.

Em situações de maior complexidade patrimonial, como casais com ativos empresariais, investimentos elevados ou patrimônio no exterior, especialistas avaliam que o processo judicial oferece instrumentos de apuração e perícia inexistentes no cartório. Por isso, a recomendação é que, antes de optar pela via extrajudicial, os cônjuges reúnam documentação completa e contem com orientação jurídica adequada.


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