PREVIDÊNCIA

Prorrogado para 20 de março o prazo para contestação de descontos indevidos

Aposentados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares
Por Redação 27/01/2026 - 13:21
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Vitor Vasconcelos/Secom-PR
A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS
A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada para garantir o amplo direito dos segurados, após instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira, 19.

Segundo o Instituto, o INSS mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev informou que realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo inicial para contestação terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido para evitar prejuízos aos beneficiários. “Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirmou.

Com a prorrogação, os segurados ganham mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para a futura adesão ao acordo de ressarcimento e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; aqueles que receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio sem comprovação válida; segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e beneficiários com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação, já que o acordo é de natureza administrativa.

O procedimento começa com a contestação do desconto indevido até o dia 20 de março. Após isso, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade, que tem prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta ou ela seja considerada irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios — a Central 135 não está habilitada para essa etapa.

Para aderir pelo aplicativo, o segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, marcar a opção “Sim” em “Aceito receber” e enviar.

O INSS alerta para que os beneficiários fiquem atentos a golpes. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.


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