Supremo Tribunal Federal

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

Ministro derruba vale-peru, gratificação de férias, plano de saúde e adicional
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 27/01/2026 - 20:45
A- A+
Agencia Brasil
Correios
Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 27, a suspensão de parte dos benefícios concedidos aos trabalhadores dos Correios após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com a decisão, ficam suspensas as cláusulas que previam o pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação, conhecido como vale-peru, a manutenção do plano de saúde dos empregados, o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados, além de uma gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.

Os Correios acionaram o STF alegando que as medidas impostas pelo TST gerariam impacto financeiro elevado. Segundo a empresa, apenas o vale-peru teria custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde representaria gasto anual de cerca de R$ 1,45 bilhão, além da necessidade de provisionamento de R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.

Ainda conforme os cálculos apresentados, o adicional por trabalho em dias de repouso acarretaria impacto anual estimado em R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria aproximadamente R$ 273 milhões.

Na decisão, Moraes entendeu que o TST extrapolou os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com precedentes do próprio Supremo. O ministro também apontou possível afronta à vedação da chamada ultratividade de normas coletivas, que impede a prorrogação automática de cláusulas de acordos já vencidos.

O dissídio coletivo foi julgado pelo TST em dezembro, após mais de cinco meses de negociações sem acordo entre a empresa e os trabalhadores. A decisão determinou o fim da greve e o retorno imediato das atividades.

Apesar da suspensão de parte dos benefícios, segue mantido o reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, válido até julho de 2026, além de outros auxílios previstos no acordo coletivo.


Encontrou algum erro? Entre em contato