MUDANÇAS
Detran AL: como fica a prova prática da CNH sem baliza e meia embreagem?
Exame passa a usar sistema de pontuação e permite carros manuais e automáticos
A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Alagoas passou por mudanças e deixou de exigir a baliza e a meia-embreagem. As alterações seguem as modernizações do programa CNH do Brasil e a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir desta quarta-feira, 28, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas libera o agendamento para que candidatos realizem o exame prático utilizando veículos particulares, que podem ser manuais ou automáticos. O teste poderá ser feito ainda em veículos do órgão ou dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Com as mudanças no exame prático de direção, a etapa de estacionamento deixou de ter caráter eliminatório. Apesar disso, o candidato continua sendo avaliado durante todo o percurso, com foco na condução segura, respeito às regras de trânsito e execução correta das manobras solicitadas pelo examinador.
Todos os candidatos começam a prova com zero ponto e serão aprovados desde que não ultrapassem 10 pontos ao final do percurso.
Segundo o chefe da Comissão Examinadora de Trânsito, Manassés Mesquita, cada infração cometida gera pontuação conforme a gravidade: infrações leves têm peso um, médias peso dois, graves peso quatro e gravíssimas peso seis.
O trajeto permanece contemplando conversões à direita e à esquerda, uso adequado da seta, controle do veículo e realização de paradas em locais permitidos. Mesmo sem a baliza, erros durante essas etapas podem gerar pontuação ou reprovação, conforme a gravidade da infração.
Sempre que for solicitada a parada do veículo junto ao meio-fio ou à calçada, o candidato poderá ser avaliado quanto ao cometimento de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dependendo da situação, algumas condutas podem resultar em pontuação ou até mesmo em eliminação imediata do exame.
Entre as situações observadas durante a prova prática, estão:
• Parar em esquina ou a menos de cinco metros do cruzamento;
• Parar afastado da guia entre 50 centímetros e 1 metro;
• Parar afastado da guia a mais de 1 metro;
• Parar em local proibido pela sinalização, quando não houver enquadramento mais grave;
• Parar o veículo sobre o passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita;
• Parar na contramão de direção.
Além disso, avançar com o veículo sobre o meio-fio durante a parada pode ser enquadrado como falta eliminatória, conforme a gravidade da conduta e a avaliação do examinador.



