JUSTIÇA
Defesa de Buzzi diz que afastamento determinado pelo STJ é desnecessário
Advogados do ministro afirmam que medida cautelar abre "arriscado precedente"
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criticou o afastamento cautelar determinado pela Corte nesta terça-feira, 10. Em nota, a defesa afirmou que a medida é “desnecessária” e cria um “arriscado precedente”, uma vez que as investigações ainda não foram concluídas.
Segundo os advogados, não há risco concreto para a apuração dos fatos e o magistrado já se encontra afastado para tratamento médico. A defesa também informou que reúne contraprovas para o esclarecimento do caso.
Buzzi é alvo de denúncias de importunação sexual e responde a uma sindicância interna aberta de forma unânime pelos ministros do STJ. O afastamento é temporário e impede o magistrado de acessar o gabinete, utilizar carro oficial e exercer as funções do cargo.
Uma das denúncias foi feita por uma jovem de 18 anos em janeiro deste ano. Segundo o relato, o episódio ocorreu durante férias em Balneário Camboriú (SC), quando a jovem, filha de amigos do ministro, foi ao mar e teria sido agarrada por ele em três tentativas.
O ministro nega as acusações. Em manifestação anterior, afirmou que foi surpreendido pelas denúncias e repudiou qualquer insinuação de conduta imprópria.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também apura uma segunda denúncia de assédio contra o magistrado. A suposta vítima já prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça.
Uma nova sessão do STJ foi marcada para 10 de março de 2026, quando o plenário deverá analisar as conclusões da investigação administrativa.
Leia a nota da defesa na íntegra:
"A defesa do ministro Marco Buzzi manifesta respeitosa irresignação com o afastamento cautelar determinado em sede de sindicância administrativa.
Sustenta-se a desnecessidade da medida, sobretudo diante da inexistência de risco concreto à higidez procedimental da investigação e também porque o ministro já se encontra afastado para tratamento médico.
Forma-se um arriscado precedente de afastamento de magistrado antes do crivo do pleno contraditório.
Aponta, por fim, que já estão sendo colhidas as contraprovas que permitirão, ao fim, a análise serena e racional dos fatos."



