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Medicamentos terão reajuste entre 1,13% e 3,81%, define CMED

Resolução com os porcentuais deverá ser publicada até 31 de março; aumento entra em vigor em abril
Por Tamara Albuquerque com Jota 21/03/2026 - 13:58
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Agencia Brasil
Resolução da CMED estabelece os percentuais máximos de aumento anual, que passam a valer em todo o país
Resolução da CMED estabelece os percentuais máximos de aumento anual, que passam a valer em todo o país

A Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o percentual de reajuste de preços de medicamentos que passa a valer a partir de 1º de abril. O secretário executivo Mateus Amâncio confirmou que remédios que têm maior concorrência no mercado poderão elevar seus preços em até 3,81%.  Já medicamentos classificados no nível 2, com nível intermediário de concorrência, poderão aplicar um reajuste de 2,47%. Aqueles de menor concorrência poderão ajustar seus preços em até 1,13%.

Considerando o aumento do nível médio, este é o menor percentual de ajuste desde 2018. Em 2025, medicamentos do nível 2 tiveram reajuste de 3,83%. Em entrevista ao Jota, Amâncio explicou que os percentuais definidos pela CMED não são de aplicação automática. "Muitas empresas podem optar por não aplicar o reajuste em sua totalidade”, observou Amâncio. O valor também se aplica ao preço máximo que estava permitido. “Nem todas as empresas cobram preço máximo, por opção”, lembrou.

Nesses casos, na hipótese de a empresa desejar aplicar aumento, ela poderá fazer tomando como referência o preço máximo e não o preço cobrado. “Daí a necessidade de se checar qual o valor máximo permitido em tabela”, disse.

O reajuste de preços de medicamentos ocorre uma vez ao ano e obedece à metodologia estabelecida pela Lei 10.742, de 2003. Pela regra, há algumas classes de medicamentos que não precisam seguir esta lógica de reajuste. São eles: fitoterápicos, medicamentos isentos de prescrição de alta concorrência no mercado e os homeopáticos. A resolução da CMED com os porcentuais deverá ser publicada até 31 de março.

O reajuste anual é uma prática regulada pelo governo, que define um teto máximo de aumento que os laboratórios podem aplicar sobre os preços dos medicamentos. O objetivo é equilibrar a proteção do consumidor contra aumentos abusivos com a necessidade de manter a indústria farmacêutica funcionando, considerando a inflação e os custos de produção.

O reajuste, no entanto, não será a única alteração de preços que o consumidor sentirá este ano. Está em análise na Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos a elaboração da tabela de ajuste de preços para compensar o retorno da alíquota de PIS/Cofins a medicamentos atualmente estão enquadrados na lista positiva.

A expectativa é a de que a revisão, reflexo da Lei Complementar 224, esteja concluída até o fim de março. De acordo com Amâncio, o percentual de ajuste já foi definido pela equipe técnica e aguarda a aprovação do conselho de ministros que compõem a CMED. Uma resolução sobre o tema deverá ser publicada, separadamente.


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