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PIS/Pasep 2026: trabalhadores nascidos em março já podem receber o abono

Benefício referente a 2024 segue calendário escalonado e pode chegar ao valor de um salário mínimo
Por Redação 22/03/2026 - 09:39
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Agencia Brasil
Dinheiro cai automaticamente para quem tem conta na Caixa ou Banco do Brasil
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Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março já podem receber o pagamento do abono salarial do PIS, conforme o calendário oficial de liberações do benefício em 2026. O abono é destinado a profissionais que tiveram vínculo formal de emprego em 2024, desde que tenham atuado por pelo menos 30 dias naquele ano e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.

Além desses critérios, é exigido que o trabalhador esteja cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e que as informações relacionadas ao vínculo empregatício tenham sido declaradas corretamente pelo empregador nos sistemas oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O pagamento do benefício começou em fevereiro e seguirá nos próximos meses até atingir todos os trabalhadores contemplados pelo programa em 2026.

O cronograma de pagamento do PIS/Pasep foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), após proposta do Ministério do Trabalho e Emprego. As datas seguem o mês de nascimento do trabalhador no caso do PIS e permanecem válidas durante todo o ano.

Novas regras alteram limite de renda para receber o abono


Mudanças na legislação passaram a valer a partir de 2026 e alteraram a forma de definição do limite salarial que dá acesso ao benefício.

Antes, o critério considerava automaticamente dois salários mínimos como teto de renda. Com a alteração constitucional aprovada em 2024, o limite passou a ser corrigido com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para o pagamento referente ao ano-base 2024, o valor máximo de remuneração média mensal foi estabelecido em R$ 2.765,93.

A legislação também prevê um ajuste gradual nas regras de elegibilidade. A projeção é que, até 2035, o abono salarial seja direcionado apenas a trabalhadores com rendimento de até um salário mínimo e meio, com redução progressiva do teto atual.


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