JUSTIÇA
STF proíbe municípios de cobrar IPTU com base na área do imóvel
Tese estabelecida pelo Supremo deverá orientar decisões sobre casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem definir alíquotas do IPTU com base no tamanho do imóvel. O julgamento ocorreu em repercussão geral, fazendo com que o entendimento seja aplicado como referência pelos tribunais do país.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, encerrado no dia 5 de agosto. Segundo o STF, a cobrança progressiva do IPTU pode considerar o valor do imóvel, além da localização e da finalidade da propriedade, mas não pode utilizar a área construída como parâmetro.
A discussão chegou ao Supremo a partir de uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que determinava alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense.
Após a decisão estadual, o município recorreu ao STF. Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição, após a Emenda Constitucional 29/2000, estabelece quais critérios podem ser utilizados pelos municípios para aplicar a progressividade do IPTU.
Toffoli apontou que valor, localização e uso do imóvel estão previstos constitucionalmente, enquanto a área da propriedade não integra essa relação. Para o ministro, as administrações municipais não podem acrescentar novos critérios para estabelecer alíquotas progressivas.
Como a análise teve repercussão geral reconhecida, a tese estabelecida pelo Supremo deverá orientar decisões sobre casos semelhantes envolvendo leis municipais em outras partes do país.



