DECISÃO

STF amplia medidas da Lei Maria da Penha mesmo em casos sem vínculo

Decisão permite proteção contra violência de gênero em situações como perseguição e assédio
Divulgação
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão que ampliou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão que ampliou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a proteção pode ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.

Com a decisão, situações como assédio, perseguição e sequestro poderão resultar na aplicação das medidas protetivas quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão da condição de mulher da vítima.

O entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes. Para o STF, o que deve ser considerado para a concessão da proteção é a motivação da violência, e não o vínculo existente entre a vítima e o agressor.


A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O caso envolve uma mulher que relatou ameaças feitas durante meses por um vizinho.

Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento com a vítima e dizia que iria se casar com ela, levá-la para casa e matá-la, se fosse necessário. A mulher também soube, por familiares, que ele estaria espalhando ameaças de morte contra ela, o que provocou crises de pânico.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas sob o argumento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.

O relator do caso, presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha alcance todas as situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada ao gênero.

“O feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro”, afirmou Fachin durante o julgamento. Segundo o ministro, a proteção não deve ficar limitada à existência de vínculo doméstico ou afetivo.

Quais medidas podem ser aplicadas?


As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais destinadas a proteger mulheres em situação de risco. Entre elas estão o afastamento do agressor da residência ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação e de contato e a restrição de acesso a determinados lugares.

Com a decisão do STF, essas medidas também poderão ser utilizadas em casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico ou familiar.

O Supremo também estabeleceu que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. Depois da decisão inicial, o processo poderá ser encaminhado ao magistrado competente.

Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar medidas protetivas, conforme as regras estabelecidas para esses casos.

Quando a violência estiver relacionada à violência política de gênero, os pedidos de proteção deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.

Lei Maria da Penha completa 20 anos


A decisão do STF ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em agosto de 2006, a legislação foi criada para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a violência contra mulheres não está necessariamente relacionada a relações de afeto e defendeu a ampliação da proteção.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado por uma questão de poder”, declarou a ministra.

Cármen Lúcia também criticou movimentos que buscam retirar direitos conquistados pelas mulheres e afirmou que ainda é necessário ampliar as medidas de prevenção e combate à violência de gênero.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário em 2025, uma média de aproximadamente 1.800 decisões por dia.

No mesmo ano, foram registrados 1.571 feminicídios no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O STF considerou que restringir as medidas protetivas aos casos em que exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo não seria compatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no combate à violência contra a mulher.

Fachin também destacou a necessidade de acelerar a resposta do Judiciário aos pedidos de proteção. Segundo o ministro, 53% das solicitações são decididas no mesmo dia em que são protocoladas, enquanto os demais pedidos têm prazo máximo de dois dias, conforme os dados apresentados durante o julgamento.

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