Danos Morais

Adolescente é expulso de casa por ser homossexual e recebe R$ 100 mil

Pais foram condenados por danos morais após expulsão, ameaças e exposição da intimidade do jovem
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bandeira da luta LGBTQIA+
Bandeira da luta LGBTQIA+

Os pais de um adolescente de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho após expulsá-lo de casa por ele se assumir homossexual. A decisão da Justiça, divulgada na quinta-feira, 3, também determinou que o pai não publique conteúdos relacionados à vida privada do adolescente.

O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes e a idade do jovem não foram divulgados para preservar sua identidade.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após revelar sua orientação sexual, o adolescente passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta pelos próprios pais nas redes sociais.

Diante da situação, o Conselho Tutelar interveio e encaminhou o jovem para um abrigo para garantir sua proteção física e psicológica.

Durante o processo, o MPSC conseguiu uma decisão liminar que proibiu o pai de fazer novas publicações discriminatórias ou expor a rotina e o acolhimento do filho. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 2 mil.

A sentença confirmou de forma definitiva a retirada dos conteúdos e a proibição de novas publicações. Relatórios da rede de proteção apontaram ainda que a gravidade das agressões verbais e das postagens dificultou o acolhimento do adolescente por familiares mais distantes.

Perícia apontou danos emocionais

O adolescente passou por uma perícia psicológica durante o processo. O laudo apontou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição, além de impactos emocionais como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.

A ação foi movida pelo MPSC com base na constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos.

Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, declarou.


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