decisão liminar

TJ de Alagoas manda soltar PM preso com drogas e munições

Novos depoimentos levaram relator a rever prisão preventiva do policial
Reprodução
O policial militar Adeildo Rodrigues Lisboa Neto, de 34 anos
O policial militar Adeildo Rodrigues Lisboa Neto, de 34 anos

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, nesta quarta-feira, 2, revogar a prisão preventiva do policial militar Adeildo Rodrigues Lisboa Neto, preso desde 9 de abril sob acusação de tráfico de drogas e posse de munições. A decisão liminar é do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator de habeas corpus apresentado pela defesa. Na residência do PM foram encontrados cerca de 900 gramas de cocaína, 80 gramas de maconha, 12 gramas de crack, balanças de precisão, R$ 7.594 em dinheiro e munições de diferentes calibres.

A prisão já havia sido mantida pelo tribunal, mas o novo pedido apresentou depoimentos produzidos posteriormente em um Conselho de Disciplina da Polícia Militar. Dois policiais relataram que, poucas horas antes da busca na casa de Adeildo, a equipe comandada por ele teria encontrado drogas, munições e balanças em uma área de mata, sem identificar o responsável. O material não teria sido apresentado imediatamente à autoridade policial. Um dos depoentes afirmou ainda haver semelhança entre esses objetos e aqueles encontrados posteriormente na residência do PM.

Para Tutmés Airan, os novos elementos não comprovam a inocência do policial nem demonstram que todo o material encontrado na residência tenha origem na ocorrência anterior. Segundo o relator, porém, os depoimentos produzidos formalmente pela própria PM fornecem uma “explicação alternativa concreta” para a presença dos objetos no imóvel e reduzem a força dos indícios que haviam sustentado a prisão. “Não se está afirmando que a tese defensiva seja verdadeira. Está-se reconhecendo que ela deixou de ser mera alegação desacompanhada de suporte probatório”, escreveu.

O desembargador também destacou que uma eventual irregularidade na guarda de drogas e munições apreendidas durante o serviço deve ser separada da acusação de tráfico. Segundo a decisão, manter esse material em uma residência particular pode gerar responsabilização disciplinar ou outras consequências jurídicas, mas não permite, por si só, concluir que os entorpecentes estavam guardados para comercialização. O magistrado ainda considerou que Adeildo é primário, possui bons antecedentes e que não há notícia de tentativa de fuga, ameaça a testemunhas, destruição de provas ou interferência concreta na investigação.

A prisão foi substituída por medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal à Justiça, proibição de deixar a comarca sem autorização e de manter contato com testemunhas relacionadas ao caso. Tutmés Airan determinou a expedição do alvará de soltura, salvo se Adeildo estiver preso por outro motivo, e deu prazo de 72 horas para que a 17ª Vara Criminal da Capital informe a situação das perícias das drogas e munições, eventual aditamento da denúncia e o estágio atual da ação penal.

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