MUDANÇAS

OAB muda regras eleitorais para eleições a partir de 2027

Novas normas alteram prazos, mandatos e procedimentos para votação
© Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), edição de 28 de setembro de 2026
Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), edição de 28 de setembro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alterou as regras para o processo eleitoral da entidade. As mudanças estão previstas no Provimento nº 235/2026-CFOAB, publicado no Diário Eletrônico da OAB de segunda-feira, 28 de setembro de 2026. As novas regras serão aplicadas às eleições dos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados a partir de 2027. Já a eleição da Diretoria do Conselho Federal seguirá as alterações a partir de 2028. Provimento nº 235/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Entre as mudanças está a definição de que os advogados deverão regularizar a situação financeira perante a OAB até 30 dias contínuos antes da data da eleição para participar da votação. A regularização poderá ocorrer mediante pagamento de anuidades ou concessão de parcelamento de débitos.

Caso o prazo coincida com sábado, domingo ou feriado, o Conselho Seccional deverá realizar plantão de atendimento no dia não útil ou considerar o dia útil anterior como prazo final, conforme as informações previstas no edital de convocação.


As negociações realizadas dentro do prazo estabelecido serão válidas para habilitar o advogado a votar, desde que a obrigação decorrente seja paga no primeiro dia útil seguinte. Após o encerramento do prazo, não será permitida nova negociação. Também ficam fora do corpo eleitoral os advogados que retirarem o licenciamento de suas inscrições durante os 30 dias anteriores à eleição.

O provimento ainda estabelece regras para advogados que contribuírem para a criação de uma nova Subseção no ano das eleições. Eles poderão escolher entre manter o domicílio eleitoral na unidade de origem ou transferi-lo para a nova Subseção, mediante requerimento no prazo definido na resolução que criar a unidade.

Mandatos e registro de chapas

Outra alteração determina que os mandatos de conselheiros e dirigentes dos Conselhos Seccionais, Subseções e seus conselhos, quando houver, além das Caixas de Assistência dos Advogados, terão início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. O exercício individual do mandato começa na data da posse.

Também foram modificadas as regras para registro de chapas para a Diretoria do Conselho Federal. O registro de candidatura à Presidência poderá ser feito de 31 de julho a 31 de dezembro do ano anterior à eleição. Para a chapa completa, o prazo termina em 31 de dezembro do ano anterior ao pleito.

Em caso de empate na votação, será considerada vencedora a chapa cujo candidato à Presidência tiver a inscrição originária mais antiga na OAB, considerando também o período de inscrição provisória. Se o empate permanecer, será considerada a idade do candidato à Presidência.

Os Conselhos Seccionais terão até 30 dias contínuos após o início da vigência do Provimento nº 235/2026 para revisar seus regimentos internos e demais atos normativos e adequá-los às novas regras.

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