RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Município em Alagoas é autuado após exigir teste de HIV para concurseiros

MPE apontou que a cobrança do exame não poderia ser usada como condição para ingresso
Divulgação
Teste rápido para detectar infecção pelo HIV
Teste rápido para detectar infecção pelo HIV

A exigência para realização de testes de HIV foi retirada pela Prefeitura de Maravilha dos exames cobrados a candidatos convocados no concurso nº 001/2023, após recomendação do Ministério Público de Alagoas.

A mudança consta em retificação publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 14, e vale para convocações feitas entre 2024 e 2026, dentro do mesmo concurso da administração municipal.

O MPAL apontou que a cobrança do exame não poderia ser usada como condição para ingresso no serviço público, por contrariar normas que tratam de discriminação no ambiente de trabalho.

Com a alteração, a Junta Médica Municipal não poderá pedir sorologia para HIV, nem de forma direta nem como etapa complementar durante a análise dos candidatos chamados para posse.

A Prefeitura também não poderá usar a condição sorológica para declarar um candidato apto ou inapto ao cargo. A regra alcança todos os procedimentos ligados à avaliação de saúde.

A retificação cita a Lei Federal nº 9.029/1995 e a Lei nº 12.984/2014, que tratam de práticas discriminatórias e da proteção de pessoas que vivem com HIV ou Aids.

Exames entregues antes da mudança não poderão ser considerados pela gestão. Os documentos deverão ser ignorados, devolvidos ou descartados, com preservação do sigilo e dos dados pessoais.


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