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TJAL manda Crefisa reduzir juros abusivos e devolver valores cobrados

Acórdão publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira determina a revisão do contrato
Divulgação
TJAL manda Crefisa reduzir juros abusivos e devolver valores cobrados indevidamente de cliente
TJAL manda Crefisa reduzir juros abusivos e devolver valores cobrados indevidamente de cliente

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na edição desta segunda-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico, um acórdão que reconhece a cobrança de juros abusivos em um contrato de crédito firmado entre um consumidor e a Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e determinou a revisão das condições do financiamento.

O relator do processo, desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, concluiu que a taxa de juros aplicada pela instituição financeira ultrapassava os limites considerados aceitáveis. Com isso, o Tribunal declarou a abusividade da cobrança e estabeleceu que o contrato deverá adotar como referência a taxa média de mercado para operações de crédito pessoal não consignado divulgada pelo Banco Central, acrescida de 50%, correspondente a 5,58% ao mês e 91,81% ao ano.

Além da revisão das taxas, o TJAL condenou a Crefisa a restituir ao consumidor os valores comprovadamente pagos em excesso em razão da cobrança considerada abusiva. O acórdão prevê que a devolução será compensada com eventual saldo devedor remanescente, conforme os critérios definidos na decisão.

O colegiado também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor da ação. Após a publicação do acórdão, a Crefisa apresentou recurso especial, e a Presidência do Tribunal determinou a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões antes do envio do processo ao Superior Tribunal de Justiça.


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