PORTARIA

Após incluir covid-19 em lista de doenças do trabalho, Ministério da Saúde volta atrás

Por Redação com G1 02/09/2020 - 13:44
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Agência Brasil
Coronavírus
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Durou um dia a inclusão da covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, 1º, — que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta, 2.

Na portaria de terça-feira, a covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Insegurança

Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, a revogação da portaria demonstra que o assunto ainda não está definido e, portanto, acaba trazendo maior insegurança para trabalhadores e empresários.

“Na prática, ao não incluir a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, opina.

O advogado alerta que a revogação da portaria ministerial não deve ser entendida como sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial, em especial nos casos em que, efetivamente, ficar comprovado o nexo de causalidade pela contaminação do funcionário em seu ambiente de trabalho por culpa empresarial.



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