CORONAVÍRUS
Prefeitura mantém Maceió na fase azul de distanciamento social
Decreto autoriza retorno do projeto Domingo de Lazer na orla da Ponta Verde
Maceió não avança de fase no Plano de Distanciamento Social do Governo do Estado. A Prefeitura publicou, ontem, um decreto (nº 8.993) que prorroga as medidas de distanciamento social, mas implantou algumas novidades. Entre elas, foi autorizada a abertura de atividades na Rua Fechada, na orla da Ponta Verde a partir do próximo dia 15. entretanto, como é dia de votação eleitoral, na prática o espaço começa a funcionar no domingo, 22.
O funcionamento do espaço "Domingo de Lazer" será das 8 às 15 horas, mas estão proibidas apresentações artísticas, culturais e esportivas que promovam aglomerações, além de caminhadas e corridas coletivas. O decreto também determina que os parques infantis e ambulantes deverão cumprir as normas de segurança sanitária.
A Prefeitura também determinou a continuidade da paralisação das atividades educacionais presenciais nas escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, incluindo a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai). Continua autorizado o funcionamento de instituições e escolas localizadas no Município de Maceió que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado para maiores de 18 anos.
Estão mantidos, até o início da Fase Verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas.
Enquanto perdurar a Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, continua liberado o funcionamento de lojas ou estabelecimentos de rua, shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres (que poderão definir seus horários de abertura e fechamento), de salões de beleza e barbearias, templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 75% da sua capacidade), além de bares e restaurantes (com 75% da sua capacidade, mas que poderão definir seus horários de abertura e fechamento).
Segue obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos em locais de uso coletivo, ainda que privados. A determinação vale para todo o território municipal e os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que descumprirem o decreto.