CORONAVÍRUS

Prefeitura mantém Maceió na fase azul de distanciamento social

Decreto autoriza retorno do projeto Domingo de Lazer na orla da Ponta Verde
Por Assessoria 07/11/2020 - 08:36
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Secom Maceió
Rua fechada na orla da Ponta Verde terá retorno a partir do domingo, 22
Rua fechada na orla da Ponta Verde terá retorno a partir do domingo, 22

Maceió não avança de fase no Plano de Distanciamento Social do Governo do Estado. A Prefeitura publicou, ontem, um decreto (nº 8.993) que prorroga as medidas de distanciamento social, mas implantou algumas novidades. Entre elas, foi autorizada a abertura de atividades na Rua Fechada, na orla da Ponta Verde a partir do próximo dia 15. entretanto, como é dia de votação eleitoral, na prática o espaço começa a funcionar no domingo, 22.

O funcionamento do espaço "Domingo de Lazer" será das 8 às 15 horas, mas estão proibidas apresentações artísticas, culturais e esportivas que promovam aglomerações, além de caminhadas e corridas coletivas. O decreto também determina que os parques infantis e ambulantes deverão cumprir as normas de segurança sanitária.


A Prefeitura também determinou a continuidade da paralisação das atividades educacionais presenciais nas escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, incluindo a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai). Continua autorizado o funcionamento de instituições e escolas localizadas no Município de Maceió que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado para maiores de 18 anos.

Estão mantidos, até o início da Fase Verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas.

Enquanto perdurar a Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, continua liberado o funcionamento de lojas ou estabelecimentos de rua, shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres (que poderão definir seus horários de abertura e fechamento), de salões de beleza e barbearias, templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 75% da sua capacidade), além de bares e restaurantes (com 75% da sua capacidade, mas que poderão definir seus horários de abertura e fechamento).

Segue obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos em locais de uso coletivo, ainda que privados. A determinação vale para todo o território municipal e os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que descumprirem o decreto.



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