CORURIPE
Prefeitura implanta gratificação para profissionais que trabalham com pacientes da covid-19

O prefeito de Coruripe, Marcelo Beltrão Siqueira, aprovou a lei que institui no município a Gratificação Extraordinária pelo Combate à covid-19, a ser paga aos profissionais de saúde cujas funções se relacionem direta ou indiretamente com as medidas de
combate à emergência em saúde pública, reconhecida por meio do Decreto Municipal nº 1.147/2020, provocada pela pandemia. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial dos Municípios e determina que só terá direito à gratificação os servidores efetivos.
Entretanto, os contratados por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão receber o benefício extra, a depender do critério da Pasta à qual esteja vinculado e nos casos julgados necessários para preservar a equivalência remuneratória frente a servidores contemplados.
Segundo o texto, o valor da gratificação pode chegar ao teto máximo de R$ 9 mil, no caso de médicos; até R$ R$ 3 mil mensais para outros profissionais da saúde que ocupem cargo de nível superior de escolaridade; até R$ 200 para agentes
comunitários de saúde ou profissionais com formação técnica de nível médio e R$ 100 para os profissionais de nível fundamental ou
médio de escolaridade.
A gratificação não será incorporada à remuneração do servidor e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias e gratificação natalina, segundo determina a lei.