COVID-19
Carla Zambelli contesta comprovante vacinal e é condenada por má-fé

O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra decreto que exige a apresentação de comprovante de vacinação aos funcionários públicos de São Paulo. Além disso, a parlamentar negacionista radical terá de pagar multa de cinco salários-mínimos, por litigância de má-fé.
“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse o magistrado na decisão.
A litigância de má-fé se caracteriza quando a pessoa usa o processo judicial com objetivos ilegais, entre outras classificações do Código de Processo Penal. O juiz destacou no despacho que a ação popular, meio usado por Carla Zambelli para tentar a anulação do decreto paulista, não é nem mesmo o meio adequado para a finalidade da ação.
Para a parlamentar, o decreto de Doria impôs medida de implementação de vacinação compulsória, desacompanhado de qualquer parecer técnico para embasamento da sua implantação. Na Justiça, então, a congressista pediu o reconhecimento de que a norma estadual está revestida "de vícios de incompetência e ilegalidade, violando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade".
O decreto atacado por Zambelli está “em total sintonia com o ordenamento jurídico” – enfatizou o magistrado – e com jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. O juiz cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.