ELEIÇÕES 2026

Justiça suspende perfis ligados a venda de bonés com referência a JHC

Decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Leo Dennissonem em ação movida pelo MDB
Por Bruno Fernandes 22/05/2026 - 09:10
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Reprodução/Instagram/JHC
TRE suspende perfis ligados a venda de material com número 45
TRE suspende perfis ligados a venda de material com número 45

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou na quinta-feira, 21, a suspensão de dois perfis ligados à venda de materiais com referência ao número 45 e ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo estadual, João Henrique Holanda Caldas, o JHC (PSDB). A decisão foi tomada em ação movida pelo MDB.

A decisão (Confira ao final do texto) foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência. O magistrado determinou a retirada dos perfis @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao.

Na ação, o MDB alegou propaganda eleitoral antecipada por meio da comercialização de camisas, bonés e outros itens ligados ao número 45. O partido apontou relação entre os materiais divulgados e a imagem política de JHC.

Na decisão, o magistrado afirmou que o uso do número de urna associado à identidade visual do pré-candidato pode indicar comunicação eleitoral antecipada. O texto cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre menções a números de campanha antes do período permitido.

"O perigo de dano também se encontra presente, pois a manutenção de perfis dessa natureza em ambiente digital permite a continuidade da exposição pública, a replicação do conteúdo e a ampliação do alcance da mensagem, com potencial de esvaziar a utilidade da tutela jurisdicional caso a providência seja postergada", diz trecho.

O desembargador também autorizou o envio de ofício ao Instagram/Meta para identificação dos responsáveis pelos perfis e obtenção de dados cadastrais ligados às contas mencionadas no processo.

Por outro lado, a Justiça negou, neste momento, o pedido para suspender a comercialização dos produtos. Segundo a decisão, não há prova suficiente de distribuição gratuita, financiamento de pré-campanha ou participação direta de candidato e partido na venda dos itens.

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