justiça eleitoral
TRE manda retirar postagens de Cabo Bebeto contra Renan Filho
Decisões da Corte também atingem conteúdos sobre JHC e Eudócia Caldas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reforçou no último fim de semana a fiscalização sobre conteúdos divulgados durante a pré-campanha eleitoral e determinou a remoção de diversas publicações consideradas potencialmente irregulares. As decisões envolvem casos de propaganda eleitoral antecipada negativa, desinformação e uso de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.
Segundo a representação, as postagens associavam o pré-candidato ao Governo de Alagoas, Renan Filho, ao personagem Pinóquio por meio da expressão “Renóquio” e utilizavam imagens produzidas por inteligência artificial sem a devida identificação. Para o magistrado, o material ultrapassou os limites da crítica política ao buscar ridicularizar a imagem do pré-candidato e criar percepções negativas perante o eleitorado.
Na decisão, Maurício Breda destacou que a liberdade de expressão não protege conteúdos fabricados ou utilizados para degradar adversários políticos. O desembargador também ressaltou que a utilização de imagens geradas por inteligência artificial sem rotulagem adequada viola as normas da Justiça Eleitoral, especialmente quando empregadas para atribuir características ou fatos potencialmente desinformativos a agentes políticos.
Outra decisão analisou publicações relacionadas a declarações da senadora Eudócia Caldas sobre uma suposta dívida do Governo de Alagoas com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió. No processo nº 0600271-86.2026.6.02.0000, o desembargador Maurício Breda concedeu parcialmente tutela de urgência em representação movida pelo MDB contra perfis e portais de notícias.
A legenda argumentou que as publicações reproduziam conteúdo anteriormente questionado na Justiça Eleitoral e associavam Renan Filho a supostos ilícitos sem respaldo suficiente. Ao examinar o caso, o magistrado fez distinção entre a atividade jornalística legítima e a reprodução de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Segundo a decisão, veículos de comunicação têm o direito de informar sobre declarações de agentes públicos e fatos de interesse coletivo. No entanto, a reprodução integral e sem contextualização de conteúdo potencialmente ofensivo pode extrapolar os limites da liberdade de imprensa. O relator entendeu que as publicações apresentavam elementos capazes de induzir o eleitorado a associar o pré-candidato a práticas ilícitas, razão pela qual determinou a remoção do material questionado.
Em outra frente, a Federação PSDB/Cidadania obteve decisão favorável para retirada de um vídeo publicado no perfil @tribunadosertaooficial. No processo nº 0600232-89.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida deferiu pedido de tutela de urgência contra conteúdo que utilizava um personagem animado chamado “Bode Repórter” para fazer referências ao Banco Master e ao ex-prefeito de Maceió, JHC.
De acordo com a representação, o vídeo empregava humor e sátira para reforçar associações já afastadas pelo Poder Judiciário entre o pré-candidato e supostos prejuízos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev). O material também mencionava a expressão “Maceió é Master” e sugeria que decisões judiciais anteriores configurariam censura.
Ao conceder a liminar, o magistrado concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política legítima e da sátira protegida pela liberdade de expressão. Segundo a decisão, o vídeo reproduzia narrativa já considerada judicialmente desinformativa e possuía potencial para associar indevidamente o pré-candidato a supostos ilícitos financeiros.
A quarta decisão atingiu perfis do Instagram que divulgaram uma imagem produzida por inteligência artificial envolvendo JHC e a senadora Eudócia Caldas. No processo nº 0600248-43.2026.6.02.0000, o desembargador Maurício Breda concedeu parcialmente tutela de urgência em ação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania.
A publicação retratava JHC caracterizado como personagem do filme “O Poderoso Chefão”, acompanhado da senadora e de referências a dinheiro, paraísos fiscais e investigações financeiras. Segundo a federação, o conteúdo buscava associar os pré-candidatos a supostos crimes sem qualquer base factual.
Na decisão, o relator entendeu que a montagem ultrapassa os limites da crítica política e da livre manifestação do pensamento por utilizar inteligência artificial para criar uma narrativa depreciativa sem suporte em fatos comprovados. O magistrado destacou que cabe à Justiça Eleitoral coibir conteúdos manipulados ou fabricados que possam desinformar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.



