justiça eleitoral

TRE-AL vê propaganda antecipada em entrevista publicada nas redes sociais

Corte entendeu que o conjunto da publicação extrapolou os limites da pré-campanha
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu que a divulgação de uma entrevista em rede social pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa quando a forma de apresentação do conteúdo ultrapassa os limites da manifestação informativa e assume caráter de promoção ou rejeição eleitoral antes do período oficial de campanha.

O entendimento, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 3, foi adotado em uma representação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o perfil @alagoasmais1, que publicou um vídeo com a entrevista de um eleitor sobre a disputa pelo Governo de Alagoas. 

Na gravação, o entrevistado responde a uma pergunta sobre em quem votaria para governador, manifesta rejeição ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), e elogia o senador Renan Filho, o governador Paulo Dantas e o senador Renan Calheiros.

Na decisão, o relator, o desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, destacou que entrevistas populares, críticas políticas, opiniões de eleitores e conteúdos jornalísticos são, em regra, protegidos pela liberdade de expressão. 

No entanto, afirmou que a análise deve considerar o conjunto da publicação, incluindo a pergunta formulada, a resposta do entrevistado, o título escolhido, a legenda e o contexto em que o material foi divulgado.

Segundo o magistrado, no caso concreto, a publicação foi acompanhada da chamada "'Voto em quem trabalha': Morador de Rio Largo exalta gestão de Renan Filho e Paulo Dantas", além de contextualizar a fala no cenário da disputa política entre o grupo governista e JHC. Para o TRE-AL, esses elementos, analisados em conjunto, conferiram ao conteúdo natureza de propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão também afasta o argumento de que o perfil apenas reproduziu conteúdo de terceiros. Conforme o entendimento adotado, houve atuação editorial ao selecionar o vídeo, definir o título, elaborar a legenda e contextualizar a publicação, circunstâncias que permitiram a responsabilização do responsável pelo perfil.

O relator observou ainda que a configuração da propaganda eleitoral antecipada não depende da existência de um pedido literal de voto ou de não voto. De acordo com a fundamentação, a Justiça Eleitoral deve avaliar se o conjunto da comunicação transmite mensagem equivalente de apoio ou rejeição eleitoral, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


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