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Juiz extingue ação do PSDB contra perfil que criticou JHC

Magistrado entendeu que publicação tratava de críticas à gestão do ex-prefeito
ITAWI ALBUQUERQUE
O ex-prefeito de Maceió, JHC
O ex-prefeito de Maceió, JHC

A Justiça Eleitoral extinguiu uma representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania contra o perfil @ronaldalves.al, no Instagram, ao concluir que a publicação questionada não configura matéria de competência eleitoral. A decisão é do desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) nesta quinta-feira, 9.

A ação foi proposta sob a alegação de que o perfil teria divulgado propaganda eleitoral antecipada negativa ao publicar um vídeo afirmando que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, estaria processando um estudante de jornalismo por críticas à sua gestão. 

Segundo o PSDB/Cidadania, a informação era falsa, pois a ação judicial havia sido ajuizada pela própria federação partidária, e não pelo pré-candidato. A legenda sustentava que a publicação criava uma narrativa de perseguição e tentativa de silenciar opositores.

Antes de analisar o pedido de remoção da postagem, o magistrado examinou a competência da Justiça Eleitoral e concluiu que o caso não possui natureza eminentemente eleitoral. Na decisão, destacou que o conteúdo discutido se refere a críticas à atuação administrativa e política de um agente público, sem pedido explícito de voto, de não voto ou qualquer elemento que demonstre tentativa imediata de influenciar o processo eleitoral.

O desembargador afirmou que a Justiça Eleitoral não pode ser transformada em foro para solucionar conflitos de natureza política, administrativa, civil ou penal apenas porque envolvem agentes políticos. Para ele, manifestações relacionadas à gestão pública e ao debate político, por si sós, não atraem a competência da Justiça especializada.

Na fundamentação, Breda Filho ressaltou ainda que pessoas que exercem atividade política estão sujeitas a maior escrutínio da sociedade e, por isso, suportam críticas mais intensas sobre seus atos e sua atuação pública. Segundo o magistrado, embora os direitos à honra e à imagem permaneçam protegidos, eles sofrem natural flexibilização diante da relevância do debate público em um regime democrático.



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