ELEIÇÕES 2026

Qual a porcentagem de votos necessária para ganhar a eleição no 1º turno?

Somente as disputas para presidente da República e governador podem ter segundo turno
Divulgação
Votos em branco e nulos não entram para o cálculo que define um segundo turno nas eleições
Votos em branco e nulos não entram para o cálculo que define um segundo turno nas eleições

As pesquisas eleitorais sobre a corrida para a presidência da República ainda apontam uma indefinição em relação à realização ou não de um segundo turno nacional. Isso tem gerado dúvidas entre os eleitores que perguntam: o que é necessário para definir uma eleição ainda no primeiro turno e, se for o caso, quando será realizado o segundo turno?

Para se eleger no primeiro turno, o candidato precisa receber mais de 50% dos votos válidos. Um único voto a mais que a metade de todos é o suficiente para um candidato ser declarado vencedor. Caso isso não aconteça, os dois primeiros colocados na votação devem concorrer no segundo turno. Para calcular o número de votos válidos, é necessário excluir os votos brancos e nulos. 

Somente as disputas para presidente da República e governador podem ter segundo turno. Os demais cargos, como senador, deputado federal, estadual e distrital, são definidos já no primeiro turno, sem possibilidade de votação adicional.

Em caso de morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que foram para o segundo turno, deverá ser convocado o terceiro mais votado no primeiro turno.

No Brasil, a realização do segundo turno das eleições é prevista desde a redemocratização. Somente nas eleições presidenciais de 1994 e 1998 o representante foi escolhido no primeiro turno. Em todos os demais pleitos, foi necessária a realização do segundo turno para definir o resultado.

Neste ano, segundo o Calendário Eleitoral do TSE o primeiro turno está marcado para o domingo dia 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

No dia do primeiro turno, os votantes deverão escolher, sucessivamente, deputados estaduais e distritais, deputados federais, senadores, governadores dos 26 Estados e do Distrito Federal, além do presidente da República.


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