ENTENDA

Voto em trânsito: quem pode votar fora de sua cidade em 2026?

Eleitores que solicitaram a mudança temporária poderão votar longe do domicílio eleitoral
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Voto em trânsito permite votar temporariamente fora da cidade do domicílio eleitoral
Voto em trânsito permite votar temporariamente fora da cidade do domicílio eleitoral

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026 terminou na quinta-feira, 20 de agosto. Com isso, quem não fez o pedido até a data limite não pode mais transferir temporariamente o local de votação para outra cidade.

O voto em trânsito permite que eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral votem em um município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral. A medida vale para viagens e outros deslocamentos durante o período eleitoral.

Para quem fez a solicitação dentro do prazo, as regras dependem do local escolhido. Se a cidade estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.


Também era possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Nas eleições deste ano, o primeiro turno está marcado para domingo, 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, para domingo, 25 de outubro.

Eleitores com título registrado no exterior também puderam solicitar o voto em trânsito no Brasil, desde que estivessem em trânsito no país. Nesse caso, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

Quem estiver fora do país durante a eleição, mas tiver o título registrado no Brasil, não pode votar em trânsito no exterior. Nesse caso, a ausência poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título no dia da votação.


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