POLÍTICA
Justiça Eleitoral afasta fraude à cota de gênero em Santa Luzia do Norte
Corte derrubou decisão que anulava votos do PP durante o pleito de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) afastou, por maioria de votos, a existência de fraude à cota de gênero na chapa do Progressistas (PP) que disputou as eleições para vereador em Santa Luzia do Norte, em 2024. Com a decisão, permanecem válidos os votos, registros e diplomas ligados à lista proporcional do partido.
O julgamento reformou uma decisão da primeira instância que havia considerado fictícia a candidatura de Lalesca Silvestre da Silva. A sentença anterior determinava a anulação dos votos recebidos pelo PP, a cassação dos registros ou diplomas dos integrantes da chapa, uma nova contagem dos votos e a inelegibilidade da candidata por oito anos.
A ação havia sido apresentada pelo MDB de Santa Luzia do Norte. Um dos principais argumentos era o fato de Lalesca ter recebido apenas sete votos. Também foram apontadas a prestação de contas inicialmente sem movimentação financeira, a suposta falta de campanha própria e fotografias nas quais ela aparecia com propaganda de outro candidato a vereador do mesmo partido.
Para a maioria do TRE-AL, porém, esses elementos não foram suficientes para comprovar que a candidatura existiu apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
O Tribunal considerou que havia provas de que Lalesca efetivamente participou da campanha. Entre os elementos citados estão material de propaganda com nome, fotografia e número da candidata, publicações nas redes sociais, participação em eventos e depoimentos relatando visitas, distribuição de material e pedidos de voto.
Os autos também registram a produção de material compartilhado pela campanha majoritária. Uma nota fiscal de R$ 10 mil corresponde à produção de 220 mil santinhos envolvendo a chapa e candidatos a vereador, incluindo Lalesca. Outra nota, no valor de R$ 5,8 mil, registra a produção de três mil adesivos.
Segundo o entendimento vencedor, uma votação baixa não é suficiente, sozinha, para caracterizar uma candidatura fictícia. O Tribunal destacou ainda que outros candidatos no município também tiveram poucos votos e que as provas indicavam a realização de atos de campanha.
As fotografias nas quais Lalesca aparece com material de outro candidato também foram consideradas insuficientes para comprovar que ela tivesse abandonado a própria candidatura. Segundo o voto vencedor, as imagens não apresentavam informações suficientes sobre data, horário e contexto para demonstrar uma atuação habitual em favor do concorrente.
O relator, desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, votou pela reforma da sentença. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Corte. O desembargador eleitoral Alcides Gusmão da Silva ficou vencido nessa parte do julgamento e defendia a manutenção do reconhecimento da fraude.
Com o resultado, foram afastadas a anulação dos votos do Progressistas, a cassação dos registros e diplomas da chapa, a realização de uma nova totalização dos votos e a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta à candidata.
O entendimento segue a linha adotada pelo próprio TRE-AL em outros julgamentos recentes, nos quais a Corte tem ressaltado que votação reduzida, isoladamente, não comprova fraude quando existem outros elementos indicando atos efetivos de campanha.



