eleições de 2022

TRE-AL mantém devolução de R$ 271 mil pelo PP por irregularidades

Cheques sem cruzamento comprometeu a rastreabilidade de recursos
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo Progressistas (PP) e manteve a determinação para que sejam devolvidos R$ 271.663,79 ao Tesouro Nacional por irregularidades identificadas na prestação de contas do diretório estadual referente ao exercício financeiro de 2022. O caso foi publicado no Diário Oficial do TRE nesta terça-feira, 15.

O julgamento foi relatado pelo desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira. Do total que deverá ser devolvido, R$ 208.980,50 correspondem a pagamentos feitos por meio de cheques que não foram cruzados. O partido tentou reverter essa parte da decisão alegando que as despesas poderiam ser identificadas por notas fiscais e recibos, mas o argumento não foi aceito pelo tribunal.

Para o TRE-AL, a ausência do cruzamento dos cheques dificulta o acompanhamento do caminho percorrido pelo dinheiro público. O tribunal entendeu que notas fiscais e recibos, isoladamente, não corrigem o problema de rastreabilidade dos recursos utilizados pelo partido. Outro ponto identificado no processo foi a emissão de um único cheque de R$ 27.298,94 para pagar vários fornecedores, prática considerada incompatível com as regras eleitorais quando os beneficiários finais são pessoas ou empresas diferentes.

Apesar das irregularidades, as contas do PP referentes a 2022 foram aprovadas com ressalvas. Segundo o julgamento, os problemas encontrados representaram 4,12% dos R$ 6,82 milhões movimentados pelo partido naquele exercício. A proporcionalidade permitiu a aprovação das contas, mas não afastou a obrigação de devolver os valores considerados irregulares.

No recurso, o PP pretendia retirar da devolução os R$ 208,9 mil relacionados aos cheques sem cruzamento, reduzindo o valor a ser recolhido para R$ 62.683,29. Os desembargadores, porém, entenderam que o recurso buscava rediscutir uma questão que já havia sido analisada e mantiveram integralmente a decisão anterior. Com a rejeição dos embargos, permanece, no âmbito do TRE-AL, a determinação para o recolhimento dos R$ 271,6 mil ao Tesouro Nacional.


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