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Justiça rejeita queixa-crime de prefeito de Anadia contra quatro vereadores

Magistrada reconheceu que críticas faziam parte da atividade de fiscalização dos parlamentares
Divulgação
O ex-prefeito Celino Ribeiro
O ex-prefeito Celino Ribeiro

A Justiça de Alagoas rejeitou a queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Anadia, José Celino Ribeiro de Lima, contra quatro vereadores do município acusados de calúnia. A decisão foi proferida pela Vara do Único Ofício de Anadia durante audiência realizada na segunda-feira, 5. A ação tinha como alvos os vereadores Nayara Santos Teixeira, Pedro Victor Santos Dâmaso, Edirajar Falcão Pedrosa Júnior e José Dimas Almeida Cavalcante de Moraes. O prefeito alegava que os parlamentares teriam atribuído a ele, de forma indevida, condutas relacionadas ao crime de peculato.

Segundo o processo, a controvérsia começou após os vereadores concederem entrevista informando que apresentariam ao Ministério Público Federal uma representação sobre supostos desvios de recursos públicos ligados às obras de abastecimento de água previstas no Convênio Funasa nº 224/2018. As declarações também foram divulgadas por portais de notícias e em publicações nas redes sociais. Para o prefeito, o conteúdo atingiu sua honra e configuraria o crime de calúnia.

Ao analisar o caso, porém, a juíza Anna Celina de Oliveira Nunes Assis entendeu que as manifestações estavam diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e à função fiscalizadora dos vereadores. Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura aos vereadores imunidade civil e penal por opiniões, palavras e votos relacionados ao mandato, desde que as manifestações tenham vínculo com a atividade parlamentar e ocorram dentro da circunscrição do município.

Segundo a Justiça, os pronunciamentos questionados estavam relacionados à fiscalização de despesas públicas e à atuação administrativa da Prefeitura de Anadia. A decisão considerou que os vereadores não ultrapassaram os limites da crítica política e administrativa. Outro ponto destacado foi que a representação que seria encaminhada ao Ministério Público Federal estava baseada em informações constantes no Relatório de Avaliação nº 907132 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Para a magistrada, a existência desses elementos dava fundamento às preocupações apresentadas pelos vereadores e afastava a hipótese de que eles tivessem criado deliberadamente uma acusação falsa contra o prefeito. A decisão também considerou inexistente o chamado “dolo específico” necessário para caracterizar o crime de calúnia. 

Segundo o entendimento judicial, comunicar possíveis irregularidades aos órgãos responsáveis e divulgar informações de interesse público, dentro da atividade de fiscalização parlamentar, não demonstra intenção exclusiva de atacar a honra do chefe do Executivo municipal. A Justiça concluiu que a atuação dos vereadores estava protegida pela imunidade parlamentar e que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal.


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