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Julgamento sobre a campanha de Barbosa começou na sexta-feira e terminou hoje
O ex-prefeito Luciano Barbosa está definitivamente fora das eleições em Arapiraca. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta segunda-feira (9) que Barbosa não poderá ter seu nome nas urnas. O julgamento começou na tarde de sexta-feira e terminou hoje. O ex-prefeito não pode mais participar de qualquer atividade de campanha, nem mesmo debate ou entrevista. Entretanto, a defesa do candidato garantiu que vai ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão. No entendimento da defesa, a campanha de Barbosa permanece sub judice (em julgamento).
O desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, considerou que Luciano Barbosa não tem condições legais para ser candidato, portanto não pode ter seu nome na urna. Os desembargadores eleitores Silvana Lessa Omena, Maurício Breda, Davi Antônio Lima Rocha e Eduardo Antônio de Campos Lopes seguiram o voto do relator, totalizando cinco votos. Já o desembargador Hermann de Almeida Melo se averbou suspeito, não podendo votar, e o presidente do TRE, desembargador Pedro Augusto de Mendonça, não vota neste tipo de ação.
Apenas o desembargador Felini de Oliveira Wanderley, que havia feito pedido de vistas suspendendo a sessão, votou favorável a Luciano Barbosa. Além de não ter o nome na urna, Luciano vai ficar sem programa eleitoral e sem inserções no rádio. O ex-prefeito também não pode realizar campanha nas ruas, devendo interromper imediatamente qualquer distribuição de adesivos ou bandeiras. A medida enterra de vez a candidatura de Luciano Barbosa para a Prefeitura de Arapiraca.
Na quinta-feira, o TRE já havia decidido que Luciano Barbosa não possuía direito a participar dos programas de rádio, nem a direito de reposta. Na decisão, o desembargador eleitoral Maurício Breda explica que a propaganda de Luciano Barbosa estaria suspensa, o que impedira que ele exibisse seus guias. "Qualquer decisão referente a eventual direito de resposta aos candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira se encontra com seus efeitos suspensos", destaca o magistrado.
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