ELEIÇÕES 2022

Justiça suspende decisão favorável ao MDB e mantém vídeo de Rodrigo Cunha online

Nas imagens, o senador chama Paulo Dantas de fantoche da Família Calheiros
Por Bruno Fernandes com assessoria 26/04/2022 - 16:40
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Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado
O senador Rodrigo Cunha
O senador Rodrigo Cunha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu ganho de causa nesta terça-feira, 26, ao senador Rodrigo Cunha (União Brasil), concedendo a suspensão da decisão liminar que determinou que Cunha retirasse de suas redes sociais vídeo com comentário à condução do processo político da eleição do governador “tampão” de Alagoas, a ser realizada no dia 2 de maio.

A liminar que suspendeu a decisão anterior foi concedida pela desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena na tarde desta terça-feira. No pedido para retirada dos vídeos, o MDB afirmou que Cunha promoveu no Instagram ataques à honra do deputado estadual Paulo Dantas e do ex-governador Renan Filho e que o caso se enquadraria em campanha eleitoral antecipada.

A postagem é referente ao vídeo em que Cunha chama Paulo Dantas de fantoche da Família Calheiros. Na postagem, o senador usa imagens da candidatura de Paulo Dantas ao cargo de governador tampão, cuja votação passará pelo Legislativo alagoano. “Olha quem tá aí. É o Renan Calheiros, e ao lado dele, pegando na mão, tá o fantoche que ele e a Assembleia Legislativa escolheram para esquentar a cadeira do governador de Alagoas", disse.relacionadas_esquerda

E acrescentou: “Isso já está acontecendo porque o ex-governador deixou o cargo, abandonou o povo e fez um conchavo com a Assembleia para nomear um governador tampão. Sem voto popular. Tudo feito na surdina. De costas para a população e um jogo de cartas marcadas, reunindo o que há de pior na política de Alagoas. O povo com fome e sem trabalho e a preocupação dessa gente toda é em garantir o poder. Aqui em Alagoas, não”.

Na decisão, a desembargadora afirma que a representação eleitoral do MDB “não possui relação com as eleições gerais vindouras do mês de outubro, mas sim refere-se à eleição indireta ao cargo de governador e vice-governador de Alagoas que se realizará em 02/05/2022 (mandato tampão), de modo que a incompetência da Justiça Eleitoral se evidencia”.

Desta maneira, Rodrigo Cunha poderá manter o vídeo no ar até a decisão final sobre a matéria. De acordo com o senador a concessão da liminar pela Justiça Eleitoral em seu favor “reestabelece o direito de que as opiniões sejam livremente expressadas em nosso estado. Direito que é garantido a qualquer cidadão”.

Ainda em sua decisão, a desembargadora eleitoral Silvana Lessa Omena destaca que no caso da eleição do governador “tampão”, não há que se falar em soberania popular ou direito de sufrágio a justificar e vincular a atuação da Justiça Eleitoral, vez que todo o trâmite da eleição está adstrito à Assembleia Legislativa, desde a regulamentação do pleito até a escolha do candidato que assumirá a Chefia do Executivo temporariamente.

"Dessa forma, diante da inexistência de caráter eleitoreiro na escolha parlamentar dos novos ocupantes das cadeiras da chefia do Poder Executivo, a competência para dirimir os conflitos e questões referentes a esse exercício residual de mandato cabe à Justiça Comum, e não à Justiça Eleitoral”.

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