ALAGOAS

MP Eleitoral enquadra influencer digital como autor de crimes por divulgar votos na urna eletrônica

Kel Ferreti violou sigilo e leis ao divulgar voto e fazer boca de urna
Por Tamara Albuquerque com Assessoria MP Eleitoral 04/10/2022 - 12:53
Atualização: 04/10/2022 - 13:15
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Reprodução/Youtube
O empresário, ex-policial militar e influencer alagoano Kel Ferreti será ouvido em audiência
O empresário, ex-policial militar e influencer alagoano Kel Ferreti será ouvido em audiência

O Ministério Público Eleitoral ofereceu proposta de transação penal ao influenciador digital (ex-policial militar) Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti. Ele cometeu o crime eleitoral de quebra de sigilo do voto e da lei 12.034/2009, que proíbe portar aparelho celular dentro da cabine de votação. Ferreti filmou o voto na urna eletrônica no último domingo, 2, dia do 1º turno das eleições gerais.

 Por uso do celular na cabine de votação em descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral e por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos (boca de urna), o acusado será intimado a comparecer a comparecer à audiência preliminar a ser designada, para que se manifeste sobre aceitação ou não da proposta de transação penal. Em caso de recusa, o documento pode ser recebido como denúncia, dando início a uma ação penal eleitoral.


A proposta de transação penal decorre de procedimento instaurado originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral depois declinado para a promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral. Os crimes iumputados ao ex-policial foram divulgados por ele mesmo nas redes sociais e pela imprensa local.

A promotora eleitoral Fernanda Moreira concluiu que o ex-militar cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”, e; artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (...) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

Transação penal

A transação penal é um instrumento jurídico que pode ser usado diante de crimes de menor potencial ofensivo e visa que o acusado comprometa-se a cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos (como é o caso de doações, prestação de serviços e outros), enquanto o processo é arquivado.

O ex-policial militar divulgou vídeo no qual filmou a sua votação para os cargos de governador do estado de Alagoas e de presidente da República, vários veículos de notícia deram a informações de que Kel Ferreti estava sendo procurado pela Polícia Militar para ser conduzido à delegacia. Até esta manhã, a Polícia Federal não havia se posicionado sobre o fato.

Houve divulgação de Ferreti havia sido localizado pelas autoridades e estaria sendo conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, o que não ocorreu.

Para a promotora de Justiça, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.



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